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sexta-feira, 24 de junho de 2011

Caldeiras e Vasos de Pressão - Placa de identificação

SST - NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - Placa de identificação

Quais as informações que devem ser afixadas no corpo de uma caldeira?

Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.

Além da placa de identificação, devem constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida na NR 13, subitem 13.1.9, e seu número ou código de identificação.

(NR 13, aprovada pela
 Portaria MTb nº 3.214/1978, subitem 13.1.5, com redação dada pela Portaria SSST nº 23/1994)
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sábado, 11 de junho de 2011

.:: Caldeiras e Vasos de Pressão - NR nº 13 – Estabelecida a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática ::.

NOTÍCIA

.:: Caldeiras e Vasos de Pressão - NR nº 13 – Estabelecida a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática ::. 

Portaria SIT nº 234, de 9 de junho de 2011 – DOU de 10.06.2011

Constitui e estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 13.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 03 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora n.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - (CNTT NR-13).

Art. 2º A CNTT NR-13 tem por competência:

I - elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora n.º 13;

II - incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;

III - avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;

IV - sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e

V - contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.

Art. 3º A CNTT da NR-13 compõe-se de quatro membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da bancada na CTPP.

Art. 4º A CNTT da NR-13 obedecerá ao regimento interno das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas estabelecido pela Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2010.

Art. 5º A CNTT da NR-13 será coordenada por representante da bancada do Governo, designado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENATO BIGNAMI
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Sebastião Castro
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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Equipamentos e Serviços

EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS


Descrevemos abaixo a relação de equipamentos e serviços prestados pela Continental, divididos de acordo com cada especialidade:





1- Serviços para Tubulações:

1.1. Corte a frio om ou sem biselamento de tubulações até 72”;
1.2. Preparação de solda e usinagem de campo;
1.3. Composite para soluções de  perda de  espessura de  tubulações
1.4. Leak Sealing para correção de  vazamentos em  tubulações.
1.5.  Trepanação  (hot  tapping);  Substituição  de  trecho  de  tubulação  em  operação  com  duplo  bloqueio  e  by pass – (Modalidade - Engenharia).
1.6. Instalação de by pass em linhas pressurizadas sem interrupção do fluxo.
1.7. Flushing;
1.8. Decapagem;
1.9. Limpeza química;
1.10. Limpeza de Reservatórios.

2- Torqueamento/ Tensionamento

2.1. Locação e operação de chaves para torqueamento;
2.2. Locação e operação de unidades hidráulicas para torqueamento;
2.3. Locação e operação de torquímetros manuais;
2.4. Locação e operação de conjunto de equipamentos de torque;
2.5. Execução de torqueamento com equipe própria ;
2.6. Definição via ultra som de tensionamento de parafusos e porcas; 
2.7. Locação de torqueadeira pneumática de rotação contínua;
2.8. Medição de tensão retida em parafusos por ultra som
   
3- Ferramentas hidráulicas e pneumáticas

3.1. Locação de cilindros hidráulicos;
3.2. Locação de unidades hidráulicas elétricas e Diesel;
3.3. Locação e operação de separadores de flange;
3.4. Locação e operação de cortadores de porca;
3.5. Locação e operação de biseladoras pneumáticas para tubos até 14”;
3.6. Locação de ferramentas pneumáticas.

4- Bombas diversas, equipamentos 

4.1. Locação e operação de moto bombas d’água até 1000 m3 / hora e 90 MCA;
4.2. Transferência de carga líquida entre tanques;
4.3. Serviços de drenagem de grandes cargas de água;
4.4. Manutenção em guinchos;
4.5. Manutenção em ferramentas hidráulicas;
4.6. manutenção em ferramentas pneumáticas;
4.8. Locação e operação de secadores de Ar;
4.9. Locação de transformadores e cabos elétricos;
4.10. Locação e operação de bombas para teste hidrostático até 10000 psi. 

5- Guinchos, Içamentos e testes de carga:

5.1. Locação de guinchos pneumáticos  de 5 a 10 TON SWL;
5.2. Locação de guinchos eletromecânicos  até 45 TON SWL;
5.3. Locação de guinchos hidráulicos  até 60 TON SWL;
5.4. Locação e operação de células de carga;
5.5. Locação e operação de bolsas d' água para testes de carga  de guindastes e turcos;
5.6. Locação de talhas manuais  de corrente  até 25 TON;
5.7. Locação de talhas pneumáticas;
5.8. Execução de testes de carga estático até 30 TON;
5.9. Locação e operação de equipamentos para inspecção de cabos (desbobinadores  e cavaletes);
5.10. Execução de içamento crítico on shore e off shore  (trusters, etc).

6- Trepanação / Bloqueio / Fittings :

6.1. Trepanação
6.2. Trepanação/bloqueio
6.3. Trepanação/bloqueio com by-pass
6.4. Fittings de trepanação e bloqueio
6.5. Abraçadeiras para reparo de tubulações
6.6. Compósitos
6.7. Indicadores de passagem de pigs

7- Luminárias

7.1. Luminárias para áreas classificadas zona zero, zona um e zona dois.

8- Ar Comprimido e Gases

8.1. Locação de Compressores elétricos;
8.2. Locação de compressores Diesel;
8.3. Equipamentos para tratamento de Ar Comprimido;
8.4. Medições, análises e projetos em sistemas de Ar Comprimido;
8.5. Reservatórios de Ar Comprimido aferidos e certificados;
8.6. Locação de geradores de nitrogênio- Booster;
8.7. Locação de compressores para gases (baixa, média e alta pressão);
8.8. Locação de amplificadores de pressão para gases e Ar Comprimido.

9- NR13:

9.1. Execução  das  exigências  da Norma Regulamentadora NR-13  e  regularização  da  documentação  junto aos órgãos competentes (DRT / Sindicato) dos vasos sob pressão existentes.


10- Ensaio Hidrostático/Teste de Estanqueidade:

10.1. Gerenciamento e execução de ensaio hidrostático de tubulações em plataformas e indústrias;
10.2. Ensaio hidrostático de tanques, vasos de pressão, trocadores de calor, caldeiras, reatores etc...

11- Usinagem de Campo:

11.1. Corte e biselamento a frio;
11.2. Faceamento e usinagem de flanges;
11.3. Adoçamento de diâmetro interno e externo de tubulações;
11.4. Fresagem em base de equipamentos com nivelamento;
11.5. Furação com base magnética; 
11.6. Faceamento de espelhos de trocadores de calor; 




Estamos a sua inteira disposição,
 

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